Pasta Perguntas e Respostas

1- Quais são as principais normas que os conselheiros devem conhecer? (Leis, instruções normativas dos órgãos reguladores, acórdãos de tribunal de contas, etc)
R= As leis que regem o sistema previdenciário, Leis complementares n° 108 e 109 de 2001, as leis que instituíram o sistema de previdência complementar no DF, Lei Complementar Distrital n° 932/2017, Lei Complementar Distrital nº 969/2020; Decreto Distrital n° 39.001/2018.

– Resolução CNPC nº 35/2019, Instrução PREVIC nº 13/2019, Resolução CNPC nº 19/2015, Portaria PREVIC nº 560/2019, Resolução CGPC nº 13/2004, e demais instruções pertinentes.

– Regulamento do Plano DF-Previdência, Estatuto da DF-Previcom, Código de Ética e de Conduta, Regimento Interno.

Lembrando sempre que é ideal estar atento as deliberações do órgão fiscalizador e regulador das EFPC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).


2- A Previc exige alguma certificação dos membros dos conselhos. Apesar de os atuais terem sido certificados com CPA-20, quais as certificações desejáveis para cada tipo de conselheiro (deliberativo e fiscal)?
R= Quanto à certificação, a PREVIC lista aquelas que são aceitas para os dirigentes de previdência, incluindo os conselheiros, na Portaria nº 560/ 2019:

Os candidatos, que não possuírem a certificação poderão obtê-la em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a sua posse, sob pena de perda do mandato.

A PREVIC não especifica quais as certificações a serem obtidas para cada tipo de Conselho.


3- Quais os desafios esperados para os próximos anos?
R= Diante das incertezas que permeiam a economia em escala mundial, inúmeros são os desafios propostos. No Brasil devemos avaliar as questões relacionadas à recente reforma da previdência e os seus efeitos no médio e longo prazo. Somado a isso, observar o cenário econômico, possível diminuição de custos, captação de novos participantes, entre outros.

 


4- O que seria almejado para a DF-Previcom? E quais as oportunidades que podem ser exploradas pelos próximos conselheiros?
R= Para a DF-Previcom, temos os 3 pilares:

Missão: Garantir ao servidor público do Distrito Federal uma Previdência Complementar equilibrada e sustentável, com foco na excelência no atendimento.

Visão: Tornar-se uma Entidade de referência na gestão e sustentabilidade da Previdência Complementar do servidor público.

Valores: Ética, Governança, Sustentabilidade, Profissionalismo, Transparência, Inovação, Dinamismo e Excelência.

Quanto aos Conselheiros, cumprir com as suas atribuições previstas no Estatuto com comprometimento, zelo e segurança jurídica nas deliberações tomadas ao longo de todo o mandato.

Lembrando, ainda, que a Fundação tem por escopo administrar recursos de terceiros ao longo de anos, de modo a proporcionar benefício previdenciário ao servidor inativo.


5- Como é o cotidiano dos membros do Conselho Deliberativo? E dos membros do Conselho Fiscal?
R= Os dois conselhos se reunirão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, para tratar de questões urgentes, mediante convocação de seu presidente.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á para tratar dos assuntos relativos à administração da Entidade e do seu plano de benefícios, e o Conselho Fiscal para tratar dos controles internos da Entidade, inclusive suas demonstrações contábeis mensais.


6- Quais são os riscos a que os membros de cada conselho se expõem?
R= Na condição de dirigentes de EFPCs, os membros dos Conselhos devem se valer de todos os esforços necessários para o desempenho de sua função com independência, transparência, ética, qualidade técnica e gerencial. Caso não executem bem sua função, estarão sujeitos à responsabilização pessoal de natureza administrativa, civil e criminal.

7- A quem os membros podem recorrer ou para quem podem denunciar se presenciarem alguma irregularidade?
R= As decisões sobre apreciação de irregularidades ou casos de denúncia serão objeto de apreciação do respectivo colegiado. Lembrando sempre que, observado as legislações aplicáveis ao Conselho, pode-se levar a apreciação ao órgão fiscalizador e regulador das EFPC, Previc.

8- Qual o papel do órgão regulador nesse caso? Existe alguma entidade jurídica que pode prestar consultoria?
R= A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é o órgão de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar. Além dessas funções, o órgão também é responsável pela execução das políticas para o regime de previdência complementar. Somado a isto, em havendo necessidade (juízo de conveniência e orçamento), a Entidade poderá contratar empresas terceirizadas, de modo a prestarem consultoria jurídica, atuarial, contábil e etc.


9- Qual a natureza da remuneração dos membros do conselho (contrato de trabalho celetista, jeton, etc.)?
R= Os membros titulares do conselho receberão a título de remuneração um jeton correspondente a 10% da remuneração do Diretor-Presidente, cujo valor representa, atualmente, o importe de R$2.074,38 (dois mil e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

10- Solicito esclarecimento acerca da possibilidade de formação de duplas para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal com servidores participantes oriundos de diferentes patrocinadores. Por exemplo, o titular da dupla seria do Tribunal de Contas do DF e o suplente da Câmara Legislativa do DF. Se for admitida tal composição, como é calculado o peso P, que considera o número de participantes e o patrimônio líquido dos aportes do respectivo patrocinador?
R= Entendemos que neste caso não poderia ser aceita esta situação, principalmente, porque a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deve respeitar a proporcionalidade, levando em consideração o número de participantes vinculados a cada patrocinador, bem como o montante dos respectivos patrimônios.

Caso haja vacância, por exemplo, de um membro titular, o seu substituto imediato será o suplente e isso pode vir acarretar infração a essa representação proporcional, conforme estipulado no §2° do art. 35 da Lei Complementar nº 109/2001 e no art. 21 do Regulamento Eleitoral. Além disso, o Regulamento Eleitoral determina que não haja dois Conselheiros do mesmo patrocinador entre os representantes eleitos, e isso poderia vir a ocorrer no caso de vacância do titular.

Adicionalmente, o cálculo do peso para fins de proporcionalização estaria prejudicado em se tratando de patrocinadores distintos entre titular e o suplente, o que pode vir a gerar questionamentos no processo eleitoral.

11- Sou servidor efetivo da Secretaria de Economia e participante do DF-PREVICOM. Minha irmã é servidora efetiva da Secretaria de Saúde e aderiu ao PREVICOM em fevereiro 2020. Podemos formar uma chapa para o Conselho Fiscal, eu como titular e ela suplente? Ou há óbice?
R= O Estatuto da DF-PREVICOM estabelece o seguinte, no art. 27, inciso II:

“Art. 27. É vedado aos membros dos órgãos estatutários de que trata o art. 21 deste Estatuto:

(…)

II – exercer mandato concomitante, ainda que parcialmente, com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

(…)”

Dessa forma, consideramos que a situação levantada pode ser impeditiva numa eventual investidura ao cargo de Conselheiro, até mesmo porque, ainda de acordo com o Estatuto da DF-PREVICOM, é facultada a participação dos suplentes nas reuniões, com direito a voz e, salvo quando estiver substituindo o titular, sem direito a voto.

12- Sabemos que o SEI do GDF não abre os processos para a consulta externa (não autenticada) do inteiro teor dos documentos públicos. Apenas alguns órgãos configuram o SEI dessa forma.

Gostaria de saber se os documentos analisados e lavrados pelos conselheiros possuem majoritariamente caráter restrito ou sigiloso. Ou ainda, se a maioria dos processos possuem, ao menos, um documento restrito ou sigiloso. Sabemos que o SEI propaga a restrição ou o sigilo de um documento para o processo que o contém. Assim, ficariam inacessíveis todos os documentos públicos de um processo que contém um único documento restrito ou sigiloso.

Como os servidores de alguns patrocinadores não terão representação nos conselhos, por conta da limitação de assentos, talvez esses participantes ficariam mais seguros se pudessem ter visibilidade dos documentos públicos analisados e lavrados pelos conselheiros. Pensei em algumas formas de isso acontecer:

  1. As duplas candidatas que não vencessem a eleição participariam voluntariamente de uma “comissão de transparência” e teriam uma unidade no SEI para acessar (em modo de leitura) os documentos e processos públicos. Os conselheiros não tramitariam os processos para essa comissão (pois isso permitiria que incluíssem documentos), mas reportariam periodicamente os números dos processos que analisaram. Com esses números, os candidatos não eleitos poderiam acessar os processos públicos.
  2. A opção 2 é uma variação do cenário 1. Bastaria cadastrar os candidatos não-eleitos como usuários externos que receberiam os processos para leitura. Veja que esta opção é mais custosa para os conselheiros, pois eles têm de explicitamente enviar o processo e desmarcar os documentos de acesso restrito.
  3. Esta é a mais invasiva das opções. Os candidatos não-eleitos seriam “colaboradores” no SEI. Eles podem fazer tudo dentro da unidade, exceto assinar documentos. Veja que essa alternativa empodera os candidatos a acessarem os documentos restritos, mas não os sigilosos.

Talvez, com uma medida assim, os servidores dos patrocinadores que não possuem chances reais de ganharem um assento nos conselhos poderiam formar duplas candidatas apenas para terem um dos seus como uma espécie de fiscal dentro do conselho.

Sou um defensor da transparência. Se um documento ou um processo fica restrito ou sigiloso, peço gentilmente a apresentação dos argumentos de que quem restringiu a publicidade do documento para me demonstrar os riscos de publicizá-lo.

Sei que esse tema extrapole o escopo do webinar da próxima sexta-feira, mas se fosse possível algum tipo de engajamento dos servidores dos patrocinadores de menor peso P, para formarem candidaturas, creio que os princípios democráticos sairiam ganhando.
R= Entendemos a preocupação com a transparência do processo e ratificamos que este é um dos princípios basilares da DF-Previcom.

Vale citar ainda que o intuito da Comissão Eleitoral é deixar o processo eleitoral o mais transparente possível. Por isso, desde que aprovada sua publicação, divulgaremos todos os relatórios pertinentes ao processo eleitoral no site da DF-Previcom. Dessa forma acreditamos que todos os candidatos eleitos e não eleitos terão os subsídios necessários para verificar o cumprimento correto do processo eleitoral.

Somado a isto, vale ressaltar que a Resolução CNPC nº 32/2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, no tocante à divulgação de informações aos participantes e assistidos quanto ao Plano de Benefícios que administram.

Assim, o próprio órgão governamental competente determina como as Entidades devem ser portar perante participantes e patrocinadores, em se tratando do acesso à informação.

13- Quantas vagas estão disponíveis?
R= Serão cinco vagas no total:

No âmbito do Conselho Deliberativo:
a)2 (dois) representantes e seus respectivos suplentes com mandato de 4 (quatro) anos;

b)1 (um) representante e seu respectivo suplente para mandato de 2 (dois) anos.

No âmbito do Conselho Fiscal:
a)1 (um) representante e seu respectivo suplente com mandato de 4 (quatro) anos;

b)1 (um) representante e seu respectivo suplente com mandato de 2 (dois) anos.

14- Até que data posso me inscrever para concorrer a eleição?
R= Somente serão aceitas as inscrições das duplas de candidatos no período de 9 (nove) horas do dia 05/06/2020 às 18 horas do dia 06/07/2020 e lembre-se sempre de observar os documentos necessários para inscrição de acordo com Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral 2020.

15- Posso concorrer a uma vaga no Conselho Deliberativo e outra no Conselho Fiscal?
R= Não. É vedada a inscrição de candidato para Conselho Deliberativo e Fiscal no mesmo processo eleitoral

16- Quais documentos devo preencher para me candidatar?
R= A dupla de candidatos deve preencher o Requerimento de Inscrição e a Declaração de candidatos (lembrando que para o envio é necessário observar que na declaração consta uma relação de documentos que devem ser enviados em anexo).

17- Na declaração do candidato fala que o candidato deve contar com certificação técnica exigida pela Previc, se eu não tiver, posso tirar depois da posse?
R= Sim, os candidatos, que não possuírem a certificação poderão obtê-la em até 360 (trezentos e sessenta) dias após a sua posse, conforme a legislação aplicável, sob pena de perda do mandato.

18- Minha candidatura foi aprovada, posso fazer campanha eleitoral?
R= Sim, lembrando sempre que a divulgação da candidatura, bem como a veiculação de seus objetivos e metas será de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá utilizar os materiais e recursos da DF-PREVICOM.

19- Quando será a votação?
R= A votação será realizada das 9h (nove horas) do dia 26/08/2020 às 18h (dezoito horas) do dia 28/08/2020 – horário de Brasília (DF) e será realizada exclusivamente, por meio do sistema eletrônico da DF-PREVICOM, a ser acessado por meio de senha pessoal e intransferível encaminhada ao endereço eletrônico dos participantes do Plano DF-Previdência que estiverem habilitados a votar.

20- Como saber se estou habilitado a votar?
R= Estarão habilitados a votar na Eleição 2020 todos os participantes cadastrados no sistema da DF-PREVICOM, até o dia 13/07/2020, lembrando que, qualquer que seja o motivo, os servidores que vierem a se tornar participantes do plano após essa data não poderão votar, mesmo que sejam cadastrados com data retroativa.

21- Quero votar, como faço?
R= Todos os participantes, desde que habilitados, receberão um e-mail com a senha para poder votar. O voto é secreto e ninguém tomará conhecimento ao conteúdo dele.

Lembramos sempre que a votação estará disponível por apenas três dias (das 9h do dia 26/08/2020 às 18 horas do dia 28/08/2020) e não haverá possibilidade de votar depois.

22- Eu devo votar quantas vezes?
R= Cada eleitor poderá exercer apenas um voto em uma dupla composta pelo titular e seu respectivo suplente, para vaga no Conselho Deliberativo e um voto em uma dupla composta pelo titular e seu respectivo suplente, para vaga no Conselho Fiscal.

23- Como os votos serão apurados e como vou saber quem foi eleito?
R= Os votos serão apurados pela Comissão Eleitoral e o resultado será divulgado no site da DF-Previcom: https://dfprevicom.com.br/processo-eleitoral-2020/

24- É aceito publicação no Diário Oficial do DF da nomeação em cargo de chefia em substituição a Declaração do empregador ou por meio da CTPS, que comprove que tenha ou que terá, a experiência profissional de, no mínimo, três anos nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, na data prevista da homologação definitiva do resultado da eleição ? A DFPREVICOM tem algum modelo dessa Declaração do empregador?
R= Sugerimos que seja apresentadas as nomeações no Diário Oficial e/ou Declaração emitido pelo setor responsável, em que possa ser constatados o período, a natureza do cargo exercido e a vinculação como órgão público, em que o candidato tenha, no mínimo de 3 (três) anos, a experiência profissional no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Sugerimos, ainda, que se o cargo constante na nomeação não mencione a experiência na área financeira e administrativa, conforme informado, que seja juntada uma declaração do candidato especificando o exercício dessas atividades.

25- A DFPREVICOM tem algum modelo para Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive, à de previdência complementar, ou como servidor público?
R= Essa declaração será atendida por meio da “Declaração do Candidato”, conforme especificado no art. 8º, §2° do Edital de Convocação do Processo Eleitoral de 2020, bem como no inciso XII, do art. 20 e inciso II, do art. 25, ambos do Regulamento Eleitoral da DF-PREVICOM.

26- Gostaria de fazer um questionamento sobre a aceitação do formulário de inscrição e da declaração do candidato, ambos indicados no artigo 3º do Edital de Convocação, se eles forem entregues em formato PDF, por meio de mensagens de correio eletrônico, e assinados com certificado digital emitido para pessoa física (e-CPF) por autoridade certificadora participante da ICP-Brasil.

Vale lembrar que a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, não convertida em Lei Ordinária, mas ainda vigente, confere autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos em forma eletrônica que sejam assinados com certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Nessa linha, se um documento eletrônico for assinado com certificado digital, a impressão dele se transforma em mera cópia, que não preserva a autenticidade, a integridade, a validade jurídica e o não-repúdio do documento eletrônico original. Sendo assim, a entrega por e-mail do documento eletrônico, em formato PDF, assinado com certificado digital emitido pela ICP-Brasil, já configura a entrega do original.

Gostaria de validar esse entendimento com vossas senhorias e confirmar que o formulário de inscrição e a declaração do candidato entregues dessa forma serão aceitos.
R= A certificação digital surgiu como uma forma de organizar e verificar arquivos digitais, utilizando criptografia de alta complexidade para conferir segurança a diversos tipos de documentos. Em relação ao questionamento, a resposta para a pergunta é sim. Uma assinatura digital tem validade jurídica igual a uma feita em papel e autenticada em cartório. Desde a criação da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em 2001, os documentos digitais passaram a ter validade jurídica em todo Brasil e podem substituir totalmente o papel. Existe uma série de especificações técnicas elaboradas pela ICP Brasil para garantir a segurança dos documentos e evitar fraudes. Basta ter um certificado digital dentro dos padrões exigidos para começar a assinar documentos digitalmente.

27- Declaração do empregador ou por meio da CTPS, que comprove que tenha ou que terá, a experiência profissional de, no mínimo, três anos nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, na data prevista da homologação definitiva do resultado da eleição;

Seria possível comprovar a experiência profissional por meio das nomeações aos cargos que já exerci ao longo dos últimos 10 anos? 8 anos como Engenheiro da Marinha do Brasil, 1,5 anos como Engenheiro do CBMDF e 1 ano como Engenheiro da CLDF? Em todos os cargos, tive a experiência na fiscalização de contratos, parte técnica e administrativa, etc…
R= Sugerimos que seja apresentadas as nomeações no Diário Oficial e/ou Declaração emitido pelo setor responsável, em que possa ser constatados o período, a natureza do cargo exercido e a vinculação como órgão público, em que o candidato tenha, no mínimo de 3 (três) anos, a experiência profissional no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Sugerimos, ainda, que se o cargo constante na nomeação não mencione a experiência na área financeira e administrativa, conforme informado, que seja juntada uma declaração do candidato especificando o exercício dessas atividades.

28- Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive, à de previdência complementar, ou como servidor público. Teria algum modelo específico para isso? É possível pegar essa certidão online em algum órgão?
R= Essa declaração será atendida por meio da “Declaração do Candidato”, conforme especificado no art. 8º, §2° do Edital de Convocação do Processo Eleitoral de 2020, bem como no inciso XII, do art. 20 e inciso II, do art. 25, ambos do Regulamento Eleitoral da DF-PREVICOM.

29- No final do modelo de declaração do candidato, pede isso: com autenticação da respectiva área de gestão de pessoa. Neste caso, eu teria que solicitar que meu chefe na CLDF autenticasse o documento?
R= Autenticação do responsável do setor de gestão de pessoas, confirmando vinculação na qualidade de servidor público do órgão em que se encontra.

Adicionalmente esclarecemos que se a dupla de candidatos tiver dificuldade em obter a autenticação da respectiva área de gestão de pessoa, na “Declaração do Candidato” (Anexo II do Edital de Convocação da Eleições/2020), frente ao cenário atual da pandemia (covid-19), o que por sua vez poderá acarretar em não concretizar tal procedimento, dado que muitos setores não estão fazendo atendimento presencial, a documentação prevista no Edital de Convocação será recebida pela Comissão Eleitoral/2020 e, consequentemente, avaliada, nos moldes previstos no referido instrumento e no Regulamento Eleitoral.

No caso do requisito sobre a condição de servidor público, a área de seguridade da DF-PREVICOM poderá atestar a condição do candidato como participante patrocinado, o que consequentemente confirma sua situação funcional.

Ressaltamos, oportunamente, que o intuito da Comissão Eleitoral/2020 é viabilizar aos participantes do Plano DF-Previdência a possibilidade de se candidatarem às vagas aos Conselhos Deliberativo/Fiscal. Assim, caso surja qualquer tipo de dificuldade a Comissão Eleitoral se coloca à disposição, para procurar alternativas viáveis, sem prejuízo dos normativos legais competentes.

30- A cópia do diploma e da identidade não precisam ser autenticadas, correto?
R= Correto o entendimento.

31- Gostaria de saber se a assinatura eletrônica do SEI supre a assinatura dos documentos que serão enviados, ou se é necessária a autenticação em cartório.
R= Não há necessidade de assinatura reconhecida em cartório, quando da existência de assinatura digital, que é hoje uma realidade e comumente usual em órgãos de várias esferas dos três poderes brasileiros. Assim, a dupla de candidatos que apresentem documentos devidamente assinado eletronicamente (SEI), não carecem de autenticação cartorária.

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