Perguntas e Respostas sobre Contribuição Facultativa
- O que é a contribuição facultativa?
É uma contribuição voluntária, de periodicidade mensal ou esporádica, que você pode fazer no seu plano de previdência complementar, administrado pela DF-PREVICOM, em valor definido livremente por você;
- É possível deduzir o valor pago em contribuição facultativa no imposto de renda?
Sim! No caso da DF-PREVICOM, que é entidade de natureza pública, a sua dedução fiscal pode chegar a até 20,5% da sua base tributável, sendo de 8,5% do salário de participação, com as contribuições normais mensais para a previdência complementar, e mais 12% no limite geral da renda bruta anual, com contribuições facultativas;
- Como fazer a contribuição facultativa?
Você poderá fazer a contribuição facultativa, mensalmente, por meio de desconto em folha, ou diretamente na DF-PREVICOM.
Para fazer contribuição facultativa descontada em folha, mensal e regular, você poderá preencher o Formulário ‘X’ (Contribuição Facultativa Part. Patrocinado), que está disponível no SEI. O formulário deverá ser encaminhado ao setor de pessoal do seu patrocinador, para que sejam feitos os recolhimentos diretamente em folha. O seu patrocinador fará o repasse à DF-PREVICOM;
Já a contribuição facultativa esporádica, aquela feita eventualmente, como no fim do ano, para dedução de imposto de renda, deve ser recolhida diretamente na DF-PREVICOM por meio de PIX ou boleto bancário.
A chave PIX da DF-PREVICOM é o CNPJ da Fundação, o nº 48.307.687/0001-39. É importante enviar o comprovante de pagamento para o e-mail ‘
Se você preferir fazer por meio de boleto bancário, poderá entrar no Portal do Participante (www.dfprevicom.com.br) e clicar nos serviços on-line. Escolha a opção de contribuição facultativa, informe o vencimento desejado e o valor. Após o pagamento, que poderá ser feito na rede bancária, pela internet ou em lotéricas, o valor será aportado ao seu plano. Se desejar, você poderá acionar nosso atendimento (3550-7592), que fará a geração do boleto e enviará a você por e-mail para pagamento;
- Há valor mínimo para a contribuição facultativa?
Não há valores mínimos. No entanto, para contribuição facultativa via boleto bancário o valor deve ser superior a $500,00. Para valores inferiores a R$500,00, a contribuição deve ser descontada em folha, se for mensal, ou feita via PIX, se esporádica;
- Há a cobrança de alguma taxa sobre a contribuição facultativa?
Sim. As contribuições à DF-PREVICOM pagam taxa de carregamento. No caso da contribuição facultativa, ela é a metade da taxa aplicável à contribuição normal, ou seja, ela é de apenas 3%. Lembre-se que a taxa de carregamento é menos onerosa que a taxa de administração ao longo do tempo, pois só incide uma vez, na entrada do recurso, e não todos os anos sobre o patrimônio total acumulado. Além disso, ela não incide sobre a rentabilidade dos seus recursos e nem no recebimento de benefícios;
- Na contribuição facultativa, há aporte do patrocinador em valor igual ao do participante?
Não. Só há contribuição paritária na contribuição normal, limitada a 8,5% do salário de participação, de participante patrocinado.
Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe!