Conheça o plano

economizar.jpgEm 1º de março de 2019, entrou em vigor o regime de previdência complementar – RPC, para os servidores efetivos do Distrito Federal. Neste regime os servidores têm duas previdências: a previdência social, com benefícios limitados ao teto do INSS e administrada pelo Iprev-DF; e a previdência complementar, por meio do Plano DF-Previdência, administrada pela DF- PREVICOM.

Além dos servidores com entrada em exercício já no novo regime, também fazem parte do RPC os servidores que realizaram a migração do regime previdenciário, na forma do art. 38 da Lei Complementar nº 932/2017.

O Plano DF-Previdência, exclusivo para servidor do DF, tem como patrocinadores o Poder Executivo (incluindo os órgãos de administração direta, as autarquias e as fundações), a Câmara Legislativa do DF, o Tribunal de Contas do DF e a Defensoria Pública do DF.

O plano é ainda estruturado na modalidade “contribuição definida” (CD), o que significa que cada participante tem uma conta individual, onde suas contribuições e as de seu patrocinador são acumuladas. O valor do benefício dessa aposentadoria complementar é calculado com base no saldo dessa conta individual no momento da aposentadoria. O benefício mensal é permanentemente vinculado ao montante acumulado, eliminando o risco de déficits.

Image

Vantagens do Plano DF-Previdência

Contribuição paritária do órgão

O participante patrocinado recebe uma contrapartida no mesmo valor de sua contribuição normal para a acumulação do seu saldo.

Rentabilidade

O plano busca rentabilidade alinhada à política de investimentos da entidade, acesse no menu para obter mais informações.

Conta individualizada

Você pode acompanhar sua conta por meio do Portal do Participante, o que proporciona transparência e controle sobre seus recursos

Cobertura de Risco

Oferece cobertura para eventos de morte e invalidez. O valor coberto tem o limite padrão de R$ 2 milhões. Além de permitir dedução no imposto de renda.

Flexibilidade de resgate e portabilidade das contribuições

Ao contrário do RPPS, permite o resgate das contribuições em caso de desligamento do serviço público, bem como a portabilidade para outro fundo de previdência.

Participantes na gestão da DF-Previcom

A fundação conta com uma gestão paritária nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo metade das cadeiras dos 2 conselhos ocupadas por participantes eleitos dentre os próprios participantes.

Regime de tributação regressiva

É possível pagar uma alíquota de imposto de renda de apenas 10% no recebimento dos benefícios de aposentadoria complementar

Contribuição Facultativa

Existe a opção de aumentar a reserva individual por meio de contribuições facultativas, realizadas a qualquer momento.

Benefício fiscal atrelado às contribuições

As contribuições para a previdência complementar são deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o valor de IR pago durante a carreira ativa.

Categorias do Plano DF-Previdência

 

Participante Patrocinado

Participante Individual

Quem pode aderir

Servidor efetivo, vinculado ao RPC, com remuneração acima do teto do INSS

Servidor público efetivo com remuneração inferior ao teto do INSS ou que tenha ingressado no DF antes de 1°/03/2019

Contribuição paritária do órgão

V

X

Benefício fiscal

V

V

Cobertura Adicional de Risco (pensão por morte ou invalidez)

De acordo com o valor contratado

De acordo com o valor contratado

Saque sem perda de vínculo com o órgão

X

V

Resgate e portabilidade por perda de vínculo com o órgão

V

V

Conta individualizada

V

V

Participação na gestão da fundação

V

V

teto do INSS de 2024: R$ 7.786,02

Qual valor da contribuição?

O servidor vinculado ao Regime de Previdência Complementar (RPC) realiza duas contribuições previdenciárias:

01 - Para o IPREV-DF, correspondente à alíquota de 14%, atualmente vigente para todos os servidores públicos do DF, tendo como base de cálculo a remuneração do servidor, limitada ao teto do INSS.

02 - para a DF-PREVICOM:

Participante Patrocinado: pode escolher a alíquota entre 4,5% e 8,5%, que será aplicada sobre a parcela da remuneração que excede o teto do INSS, com direito à contribuição paritária do órgão.

Participante Individual: contribuição mensal no valor escolhido pelo servidor.

Exemplo de um servidor patrocinado com a remuneração mensal de R$ 10mil e com o percentual de 8,5% na DF-PREVICOM:

 

Descrição

Valor

Cálculo

R$ 10.000,00 - R$ 7.786,02 (teto do INSS)

Resultado

R$ 2.713,98

Porcentagem (8,5%)

R$ 2.213,98 x 8,5%

Valor da Porcentagem

R$ 188,18

Total para o saldo do Servidor

R$ 376,36 (R$ 188,18 do participante + R$ 188,18 do órgão)

Para garantir uma aposentadoria sólida, é fundamental manter as contribuições mensais de forma regular. No entanto, caso o servidor deseje, pode cancelar o plano a qualquer momento, mas é importante ficar atento que o valor da aposentadoria estará diretamente relacionado ao saldo acumulado na reserva.

O processo de cancelamento pode ser realizado a qualquer momento, bastando entrar em contato para verificar os trâmites necessários. Após o cancelamento, o servidor passa à condição de Ex-Participante, conforme estabelecido no Regulamento do Plano DF-Previdência, quando os valores das contribuições permanecem na conta da DF-PREVICOM, com atualizações de rentabilidade provenientes dos investimentos. O Ex-Participante pode solicitar o resgate quando encerrar o vínculo com o órgão ou quando se aposentar.

Formas de adesão

A adesão ao Plano DF-Previdência pode ser feita a qualquer momento, por meio do SEI-GDF , caso tenha acesso, ou por meio dos formulários de inscrição disponível aqui. Se for por formulário, após o devido preenchimento, deve ser entregue ao setor de gestão de pessoas do órgão que você trabalha.

Na DF-PREVICOM, existe a forma de fazer a adesão como Participante Patrocinado ou como Participante Individual.

O Participante Patrocinado é aquele que está no regime RPC e tem a remuneração acima do teto INSS. Adesão por meio da entrega do formulário assinado ao RH ou via SEI-GDF:

1. Iniciar um novo processo do tipo: “Pessoal: Contribuição para Previdência Complementar”;

2. Inclua um documento do tipo: “Form. II Inscrição Participante Patrocinado”;

3. Preencha o formulário, assine e envie para a unidade de gestão de pessoas fazer a inclusão no SIGRH e encaminhar para a DF-PREVICOM.

O Participante Individual é aquele que contribui individualmente para acumulação do saldo de aposentadoria. Adesão por meio da entrega do formulário assinado ao RH ou via SEI-GDF:

1. Iniciar um novo processo do tipo: “Pessoal: Contribuição para Previdência Complementar”;

2. Inclua um documento do tipo: “Form. III Inscrição Participante Individual”;

3. Preencha o formulário, assine e envie para a unidade de gestão de pessoas fazer a inclusão no SIGRH e encaminhar para a DF-PREVICOM.

ATENÇÃO! Aderir ao Plano DF-previdência não interfere na sua regra de aposentadoria nem na participação que você tem no Iprev-DF. A DF-Previcom é uma fundação de natureza pública e independente, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e gerencial.

Portal e app do participante

O portal do participante é o espaço criado, exclusivamente, para os participantes do plano poderem consultar seus dados cadastrais, capital segurado da cobertura adicional, contribuições, extratos e rentabilidade. O participante poderá acessar o portal por meio do site e aplicativo mobile.

Image

Baixe nosso aplicativo

Image
Image

Acesse o Portal

Image

Custeio administrativo

O custeio administrativo da DF-PREVICOM é definido pelo Conselho Deliberativo da entidade por meio do Plano de Custeio, que é revisitado todos os anos pelos conselheiros.

Está vigente a retenção da taxa de carregamento sobre a contribuição normal e a contribuição patrocinada, atualmente, de 7% para o Participante Patrocinado, cobrada somente na entrada da contribuição.

As contribuições facultativas e as contribuições normais de participantes individuais e autopatrocinados já passaram por duas reduções na taxa de carregamento, estando vigente a retenção de 3% de taxa de carregamento.

Atualmente, não há cobrança de taxa de administração sobre as contribuições feitas à DF-PREVICOM.

Sobre as taxas cobradas para administração do plano:

• A taxa de administração sobre o saldo de conta dos participantes é 0 (zero);

• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Normal e a Contribuição Patronal é 7% (sete por cento) para o Participante Patrocinado e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições;

• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Normal é 3% (três por cento) para o Participante Individual e o Participante Autopatrocinado e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições;

• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Facultativa é 3% (três por cento) para qualquer participante e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições.

Taxa de carregamento X taxa administração:

No plano, a única taxa cobrada é a de carregamento. Esse percentual é cobrado uma única vez sobre cada contribuição realizada. Essa taxa é diferente da de administração, normalmente cobrada pelos bancos.

A de administração é mais onerosa ao participante no longo prazo, pois o percentual do desconto incide recorrentemente sobre o patrimônio total atualizado

Institutos

Caso o servidor saia do serviço público do DF, por uma eventual exoneração ou vacância, por exemplo, poderá optar pelos seguintes institutos:

Continuar contribuindo individualmente, como um Autopatrocinado;

Cessar as contribuições e deixar o recurso rentabilizando na DF-PREVICOM até a aposentadoria, por meio do Benefício Proporcional Diferido;

Transferir, por meio de Portabilidade, 100% do saldo acumulado (contribuições de participante + contribuições patrocinador + rentabilidade), inclusive aproveitando o histórico e tempo decorrido das contribuições para fins de imposto de renda quando for se aposentar;

Efetuar o Resgate de todas as contribuições e aportes feitas pelo próprio participante + uma parte das contribuições feitas pelo patrocinador (varia de 20% a 100%, dependendo do tempo de inscrição no plano até a exoneração). Neste caso há a aplicação do imposto de renda no momento do saque.

Existem, ainda, os institutos do Resgate Parcial e da Portabilidade Parcial, que podem ser acessados ao longo da carreira ativa, sem a necessidade de quebra de vínculo. Antes mesmo da aposentadoria e sem sair do órgão, é possível:

Resgatar até 100% do saldo oriundo de contribuições facultativas e de portabilidades com origem de Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC);

Portar, para qualquer outra previdência, até 100% do saldo oriundo de contribuições facultativas, bem como de portabilidades de qualquer origem realizadas há pelo menos 12 meses.

Benefícios

Pela natureza do plano, o valor do benefício de aposentadoria estará relacionado ao saldo mantido na conta individual do participante, junto ao Plano DF-Previdência. Assim, quanto maior o saldo acumulado, maior será o benefício disponível na aposentadoria. Durante o período de contribuição, os depósitos feitos pelo participante e pelo empregador são investidos, sendo que o retorno desses investimentos também contribui para o saldo final. O acesso ao saldo acumulado ocorre por meio dos benefícios:

Aposentadoria programada: valor pago ao participante que se aposenta no DF com benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória e tenha realizado, no mínimo, 60 contribuições mensais ao Plano DF- Previdência. O benefício será vinculado ao saldo total acumulado e será pago por prazo definido pelo beneficiário, sendo de no mínimo 120 meses e no máximo 600 meses.

Aposentadoria por invalidez e pensão por morte: valor pago ao participante, ou aos seus dependentes, que tenha sido acometido por uma invalidez permanente ou morte e será pago por prazo definido pelo beneficiário, entre 120 e 600 meses. O benefício será vinculado ao saldo total acumulado em conta individual do participante. Caso o participante tenha contratado cobertura adicional de risco e cumpra as regras estabelecidas nas condições gerais, poderá ser acrescido ao saldo em conta o valor da indenização da seguradora.

Ainda tem dúvidas?

Fale conosco por meio de nossos canais de atendimento.

(61) 3550-7591

atendimento@df-previcom.df.gov.br


Acompanhe as nossas redes sociais   

logo rodape

 Baixe nosso aplicativo

playstore AppStore

Entre em Contato

Telefone: (61) 3550-7592
Email: atendimento@df-previcom.df.gov.br
Endereço: SCN Qd. 05 - Centro Empresarial Brasília Shopping and Towers, Torre Norte, Sala 1226 - Brasília - Cep 70.715-900
CNPJ: 32.169.883-0001-54

Image
Image

Abraap Logo

Previc Logo