Conheça o plano
Em 1º de março de 2019, entrou em vigor o regime de previdência complementar – RPC, para os servidores efetivos do Distrito Federal. Neste regime os servidores têm duas previdências: a previdência social, com benefícios limitados ao teto do INSS e administrada pelo Iprev-DF; e a previdência complementar, por meio do Plano DF-Previdência, administrada pela DF- PREVICOM.
Além dos servidores com entrada em exercício já no novo regime, também fazem parte do RPC os servidores que realizaram a migração do regime previdenciário, na forma do art. 38 da Lei Complementar nº 932/2017.
O Plano DF-Previdência, exclusivo para servidor do DF, tem como patrocinadores o Poder Executivo (incluindo os órgãos de administração direta, as autarquias e as fundações), a Câmara Legislativa do DF, o Tribunal de Contas do DF e a Defensoria Pública do DF.
O plano é ainda estruturado na modalidade “contribuição definida” (CD), o que significa que cada participante tem uma conta individual, onde suas contribuições e as de seu patrocinador são acumuladas. O valor do benefício dessa aposentadoria complementar é calculado com base no saldo dessa conta individual no momento da aposentadoria. O benefício mensal é permanentemente vinculado ao montante acumulado, eliminando o risco de déficits.
Vantagens do Plano DF-Previdência
Contribuição paritária do órgão
O participante patrocinado recebe uma contrapartida no mesmo valor de sua contribuição normal para a acumulação do seu saldo.
Rentabilidade
O plano busca rentabilidade alinhada à política de investimentos da entidade, acesse no menu para obter mais informações.
Conta individualizada
Você pode acompanhar sua conta por meio do Portal do Participante, o que proporciona transparência e controle sobre seus recursos
Cobertura de Risco
Oferece cobertura para eventos de morte e invalidez. O valor coberto tem o limite padrão de R$ 2 milhões. Além de permitir dedução no imposto de renda.
Flexibilidade de resgate e portabilidade das contribuições
Ao contrário do RPPS, permite o resgate das contribuições em caso de desligamento do serviço público, bem como a portabilidade para outro fundo de previdência.
Participantes na gestão da DF-Previcom
A fundação conta com uma gestão paritária nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sendo metade das cadeiras dos 2 conselhos ocupadas por participantes eleitos dentre os próprios participantes.
Regime de tributação regressiva
É possível pagar uma alíquota de imposto de renda de apenas 10% no recebimento dos benefícios de aposentadoria complementar
Contribuição Facultativa
Existe a opção de aumentar a reserva individual por meio de contribuições facultativas, realizadas a qualquer momento.
Benefício fiscal atrelado às contribuições
As contribuições para a previdência complementar são deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o valor de IR pago durante a carreira ativa.
Categorias do Plano DF-Previdência
|
Participante Patrocinado |
Participante Individual |
---|---|---|
Quem pode aderir |
Servidor efetivo, vinculado ao RPC, com remuneração acima do teto do INSS |
Servidor público efetivo com remuneração inferior ao teto do INSS ou que tenha ingressado no DF antes de 1°/03/2019 |
Contribuição paritária do órgão |
V |
X |
Benefício fiscal |
V |
V |
Cobertura Adicional de Risco (pensão por morte ou invalidez) |
De acordo com o valor contratado |
De acordo com o valor contratado |
Saque sem perda de vínculo com o órgão |
X |
V |
Resgate e portabilidade por perda de vínculo com o órgão |
V |
V |
Conta individualizada |
V |
V |
Participação na gestão da fundação |
V |
V |
teto do INSS de 2024: R$ 7.786,02
Qual valor da contribuição?
O servidor vinculado ao Regime de Previdência Complementar (RPC) realiza duas contribuições previdenciárias:
01 - Para o IPREV-DF, correspondente à alíquota de 14%, atualmente vigente para todos os servidores públicos do DF, tendo como base de cálculo a remuneração do servidor, limitada ao teto do INSS.
02 - para a DF-PREVICOM:
Participante Patrocinado: pode escolher a alíquota entre 4,5% e 8,5%, que será aplicada sobre a parcela da remuneração que excede o teto do INSS, com direito à contribuição paritária do órgão.
Participante Individual: contribuição mensal no valor escolhido pelo servidor.
Exemplo de um servidor patrocinado com a remuneração mensal de R$ 10mil e com o percentual de 8,5% na DF-PREVICOM:
Descrição |
Valor |
---|---|
Cálculo |
R$ 10.000,00 - R$ 7.786,02 (teto do INSS) |
Resultado |
R$ 2.713,98 |
Porcentagem (8,5%) |
R$ 2.213,98 x 8,5% |
Valor da Porcentagem |
R$ 188,18 |
Total para o saldo do Servidor |
R$ 376,36 (R$ 188,18 do participante + R$ 188,18 do órgão) |
Para garantir uma aposentadoria sólida, é fundamental manter as contribuições mensais de forma regular. No entanto, caso o servidor deseje, pode cancelar o plano a qualquer momento, mas é importante ficar atento que o valor da aposentadoria estará diretamente relacionado ao saldo acumulado na reserva.
O processo de cancelamento pode ser realizado a qualquer momento, bastando entrar em contato para verificar os trâmites necessários. Após o cancelamento, o servidor passa à condição de Ex-Participante, conforme estabelecido no Regulamento do Plano DF-Previdência, quando os valores das contribuições permanecem na conta da DF-PREVICOM, com atualizações de rentabilidade provenientes dos investimentos. O Ex-Participante pode solicitar o resgate quando encerrar o vínculo com o órgão ou quando se aposentar.
Formas de adesão
A adesão ao Plano DF-Previdência pode ser feita a qualquer momento, por meio do SEI-GDF , caso tenha acesso, ou por meio dos formulários de inscrição disponível aqui. Se for por formulário, após o devido preenchimento, deve ser entregue ao setor de gestão de pessoas do órgão que você trabalha.
Na DF-PREVICOM, existe a forma de fazer a adesão como Participante Patrocinado ou como Participante Individual.
O Participante Patrocinado é aquele que está no regime RPC e tem a remuneração acima do teto INSS. Adesão por meio da entrega do formulário assinado ao RH ou via SEI-GDF:
1. Iniciar um novo processo do tipo: “Pessoal: Contribuição para Previdência Complementar”;
2. Inclua um documento do tipo: “Form. II Inscrição Participante Patrocinado”;
3. Preencha o formulário, assine e envie para a unidade de gestão de pessoas fazer a inclusão no SIGRH e encaminhar para a DF-PREVICOM.
O Participante Individual é aquele que contribui individualmente para acumulação do saldo de aposentadoria. Adesão por meio da entrega do formulário assinado ao RH ou via SEI-GDF:
1. Iniciar um novo processo do tipo: “Pessoal: Contribuição para Previdência Complementar”;
2. Inclua um documento do tipo: “Form. III Inscrição Participante Individual”;
3. Preencha o formulário, assine e envie para a unidade de gestão de pessoas fazer a inclusão no SIGRH e encaminhar para a DF-PREVICOM.
ATENÇÃO! Aderir ao Plano DF-previdência não interfere na sua regra de aposentadoria nem na participação que você tem no Iprev-DF. A DF-Previcom é uma fundação de natureza pública e independente, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e gerencial.
Portal e app do participante
O portal do participante é o espaço criado, exclusivamente, para os participantes do plano poderem consultar seus dados cadastrais, capital segurado da cobertura adicional, contribuições, extratos e rentabilidade. O participante poderá acessar o portal por meio do site e aplicativo mobile.
Custeio administrativo
O custeio administrativo da DF-PREVICOM é definido pelo Conselho Deliberativo da entidade por meio do Plano de Custeio, que é revisitado todos os anos pelos conselheiros.
Está vigente a retenção da taxa de carregamento sobre a contribuição normal e a contribuição patrocinada, atualmente, de 7% para o Participante Patrocinado, cobrada somente na entrada da contribuição.
As contribuições facultativas e as contribuições normais de participantes individuais e autopatrocinados já passaram por duas reduções na taxa de carregamento, estando vigente a retenção de 3% de taxa de carregamento.
Atualmente, não há cobrança de taxa de administração sobre as contribuições feitas à DF-PREVICOM.
Sobre as taxas cobradas para administração do plano:
• A taxa de administração sobre o saldo de conta dos participantes é 0 (zero);
• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Normal e a Contribuição Patronal é 7% (sete por cento) para o Participante Patrocinado e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições;
• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Normal é 3% (três por cento) para o Participante Individual e o Participante Autopatrocinado e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições;
• A taxa de carregamento sobre a Contribuição Facultativa é 3% (três por cento) para qualquer participante e é cobrada somente na entrada da contribuição, sobre o valor total das contribuições.
Taxa de carregamento X taxa administração:
No plano, a única taxa cobrada é a de carregamento. Esse percentual é cobrado uma única vez sobre cada contribuição realizada. Essa taxa é diferente da de administração, normalmente cobrada pelos bancos.
A de administração é mais onerosa ao participante no longo prazo, pois o percentual do desconto incide recorrentemente sobre o patrimônio total atualizado
Institutos
Caso o servidor saia do serviço público do DF, por uma eventual exoneração ou vacância, por exemplo, poderá optar pelos seguintes institutos:
Continuar contribuindo individualmente, como um Autopatrocinado;
Cessar as contribuições e deixar o recurso rentabilizando na DF-PREVICOM até a aposentadoria, por meio do Benefício Proporcional Diferido;
Transferir, por meio de Portabilidade, 100% do saldo acumulado (contribuições de participante + contribuições patrocinador + rentabilidade), inclusive aproveitando o histórico e tempo decorrido das contribuições para fins de imposto de renda quando for se aposentar;
Efetuar o Resgate de todas as contribuições e aportes feitas pelo próprio participante + uma parte das contribuições feitas pelo patrocinador (varia de 20% a 100%, dependendo do tempo de inscrição no plano até a exoneração). Neste caso há a aplicação do imposto de renda no momento do saque.
Existem, ainda, os institutos do Resgate Parcial e da Portabilidade Parcial, que podem ser acessados ao longo da carreira ativa, sem a necessidade de quebra de vínculo. Antes mesmo da aposentadoria e sem sair do órgão, é possível:
Resgatar até 100% do saldo oriundo de contribuições facultativas e de portabilidades com origem de Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC);
Portar, para qualquer outra previdência, até 100% do saldo oriundo de contribuições facultativas, bem como de portabilidades de qualquer origem realizadas há pelo menos 12 meses.
Benefícios
Pela natureza do plano, o valor do benefício de aposentadoria estará relacionado ao saldo mantido na conta individual do participante, junto ao Plano DF-Previdência. Assim, quanto maior o saldo acumulado, maior será o benefício disponível na aposentadoria. Durante o período de contribuição, os depósitos feitos pelo participante e pelo empregador são investidos, sendo que o retorno desses investimentos também contribui para o saldo final. O acesso ao saldo acumulado ocorre por meio dos benefícios:
Aposentadoria programada: valor pago ao participante que se aposenta no DF com benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória e tenha realizado, no mínimo, 60 contribuições mensais ao Plano DF- Previdência. O benefício será vinculado ao saldo total acumulado e será pago por prazo definido pelo beneficiário, sendo de no mínimo 120 meses e no máximo 600 meses.
Aposentadoria por invalidez e pensão por morte: valor pago ao participante, ou aos seus dependentes, que tenha sido acometido por uma invalidez permanente ou morte e será pago por prazo definido pelo beneficiário, entre 120 e 600 meses. O benefício será vinculado ao saldo total acumulado em conta individual do participante. Caso o participante tenha contratado cobertura adicional de risco e cumpra as regras estabelecidas nas condições gerais, poderá ser acrescido ao saldo em conta o valor da indenização da seguradora.
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