POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
A Política de Investimentos de uma Entidade de Previdência é um documento anual que estabelece as diretrizes que irão nortear as movimentações de aplicação e resgates de uma carteira de investimentos, no caso da DF-Previcom, as carteiras do Plano de Benefícios DF-Previdência e do Plano de Gestão Administrativo (PGA).
Informações importantes tais como os limites de concentração por segmento ou objetivos a serem perseguidos são estabelecidos no documento e guiarão as alocações dos recursos no dia a dia para os gestores.
Normativos e Requisitos envolvidos em sua elaboração
A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661/2018 estabelece a obrigatoriedade de elaboração da Política de Investimentos para o período de cinco anos, devendo ser atualizada anualmente, assim como as alçadas que precisam deliberar sobre seu texto. A aprovação final do documento compete ao Conselho Deliberativo, que conta com composição paritária entre participantes eleitos e membros indicados pelos patrocinadores.
A Instrução Normativa PREVIC nº 35/2020 em seu art. 7º cita todos as informações que devem estar contidas na política de investimentos. Podemos destacar as seguintes:
- a meta de rentabilidade por plano e segmento de aplicação;
- a previsão de alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação;
- informações sobre procedimentos e critérios relativos à precificação de ativos, seleção e monitoramento de investimentos, avaliação, gerenciamento e acompanhamento do risco e do retorno esperado, entre outros temas.
Além de versar sobre as alocações, a Política também estabelece os riscos toleráveis para a carteira, tanto o risco de crédito, quanto de liquidez e de mercado, entre outros. No caso do risco de mercado, a DF-PREVICOM utiliza o VaR (Value at Risk) por segmento para verificar se está dentro dos limites de risco previstos nas suas carteiras.
Estrutura utilizada na elaboração da Política de Investimentos
Para a elaboração da política de investimentos da DF-Previcom são levados em conta muitos fatores, de forma a melhor determinar quais segmentos de investimento deverão ser priorizados. Algumas das premissas que precisam ser consideradas para elaboração da Política de Investimentos:
- Estrutura do passivo dos planos;
- Cenário Macroeconômico;
- Índices de referência a serem perseguidor;
- Estratégia de Alocação dos recursos;
- Limites legais; e, por fim,
- Controles internos dos investimentos.
Limites de classe de ativos por planos geridos pela DF-Previcom
Na Política de Investimentos de 2021-2025 foram definidos, para o Plano DF-Previdência e PGA, os limites para os segmentos de aplicação estabelecidos na Resolução CMN nº 4.661/2018. A própria Resolução já traz os limites máximos e aqueles estabelecidos na Política de Investimentos da Entidade normalmente são mais restritivos que a norma do CMN.
Logo abaixo estão as tabelas com os limites de alocação de cada plano:
Plano de Benefício DF-Previdência
Plano de Gestão Administrativa
Para mais informações clique aqui e encontre as políticas de investimentos já elaboradas pela DF-Previcom.