Notícias

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A Política de Investimentos de uma Entidade de Previdência é um documento anual que estabelece as diretrizes que irão nortear as movimentações de aplicação e resgates de uma carteira de investimentos, no caso da DF-Previcom, as carteiras do Plano de Benefícios DF-Previdência e do Plano de Gestão Administrativo (PGA).

Informações importantes tais como os limites de concentração por segmento ou objetivos a serem perseguidos são estabelecidos no documento e guiarão as alocações dos recursos no dia a dia para os gestores.

Normativos e Requisitos envolvidos em sua elaboração

A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661/2018 estabelece a obrigatoriedade de elaboração da Política de Investimentos para o período de cinco anos, devendo ser atualizada anualmente, assim como as alçadas que precisam deliberar sobre seu texto. A aprovação final do documento compete ao Conselho Deliberativo, que conta com composição paritária entre participantes eleitos e membros indicados pelos patrocinadores.

A Instrução Normativa PREVIC nº 35/2020 em seu art. 7º cita todos as informações que devem estar contidas na política de investimentos. Podemos destacar as seguintes:

  • a meta de rentabilidade por plano e segmento de aplicação;
  • a previsão de alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação;
  • informações sobre procedimentos e critérios relativos à precificação de ativos, seleção e monitoramento de investimentos, avaliação, gerenciamento e acompanhamento do risco e do retorno esperado, entre outros temas.

Além de versar sobre as alocações, a Política também estabelece os riscos toleráveis para a carteira, tanto o risco de crédito, quanto de liquidez e de mercado, entre outros.  No caso do risco de mercado, a DF-PREVICOM utiliza o VaR (Value at Risk) por segmento para verificar se está dentro dos limites de risco previstos nas suas carteiras.

Estrutura utilizada na elaboração da Política de Investimentos

Para a elaboração da política de investimentos da DF-Previcom são levados em conta muitos fatores, de forma a melhor determinar quais segmentos de investimento deverão ser priorizados. Algumas das premissas que precisam ser consideradas para elaboração da Política de Investimentos:

  1. Estrutura do passivo dos planos;
  2. Cenário Macroeconômico;
  3. Índices de referência a serem perseguidor;
  4. Estratégia de Alocação dos recursos;
  5. Limites legais; e, por fim,
  • Controles internos dos investimentos.

Limites de classe de ativos por planos geridos pela DF-Previcom

Na Política de Investimentos de 2021-2025 foram definidos, para o Plano DF-Previdência e PGA, os limites para os segmentos de aplicação estabelecidos na Resolução CMN nº 4.661/2018. A própria Resolução já traz os limites máximos e aqueles estabelecidos na Política de Investimentos da Entidade normalmente são mais restritivos que a norma do CMN.

Logo abaixo estão as tabelas com os limites de alocação de cada plano:

  Plano de Benefício DF-Previdência

 Plano de Gestão Administrativa

Para mais informações clique aqui e encontre as políticas de investimentos já elaboradas pela DF-Previcom.


Acompanhe as nossas redes sociais   

logo rodape

 Baixe nosso aplicativo

playstore AppStore

Entre em Contato

Telefone: (61) 3550-7592
Email: atendimento@df-previcom.df.gov.br
Endereço: SCN Qd. 05 - Centro Empresarial Brasília Shopping and Towers, Torre Norte, Sala 1226 - Brasília - Cep 70.715-900
CNPJ: 32.169.883-0001-54

Image
Image

Abraap Logo

Previc Logo