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Saiba quem pode aderir ao Plano DF-Previdência

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É servidor público efetivo do DF? Então você pode aderir ao nosso Plano de benefícios DF-Previdência!

Se você é servidor público efetivo dos nossos patrocinadores (CLDF, DPDF, GDF ou TCDF), e já está no regime de previdência complementar, você pode aderir ao DF-Previdência.

Caso sua remuneração base seja superior ao teto do RGPS (R$ 6.101,06), você pode ser um participante do plano e terá a contrapartida patronal, ou seja, o GDF irá contribuir com o mesmo valor que você, até o limite de 8,5%. Se a remuneração for inferior ao teto, poderá aderir na condição de participante individual, sem direito à contrapartida patronal, enquanto a remuneração não superar o teto do RGPS.

Caso não esteja no regime de previdência complementar, você também pode aderir ao DF-Previdência, como Participante Individual, ou seja, sem a contrapartida patronal.

Mas atenção, se você não está no regime de previdência complementar mas gostaria de migrar de regime para fazer jus à contrapartida patronal, o prazo para migração está aberto até 31 de março de 2022!

Procure a DF-PREVICOM para entender melhor sua situação previdenciária e planejar o seu futuro com mais segurança!

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Contato: (61) 3550-7591 e 3550-7592

 

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