Saiba como declarar o Plano DF-Previdência
O programa para Declaração de Imposto de Renda já está disponível e as declarações podem ser enviadas à Receita Federal a partir de 15 de março de 2023.
As suas contribuições para a DF-PREVICOM são um item importante da sua declaração anual e elaboramos esse pequeno guia de preenchimento dessas informações.
Para informar suas contribuições, siga os seguintes passos:
- Clique em “Pagamentos Efetuados”. Clicar em “Novo”;
- No campo “Código”, escolha a opção “37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”;
- No campo “CNPJ”, informe o da DF-PREVICOM: 32.169.883/0001-54 e no campo “Nome”, informe DF-PREVICOM;
- No campo “Valor pago”, você deverá registrar o somatório de todas as suas próprias contribuições regulares ou esporádicas para a DF-PREVICOM:
1. As contribuições regulares, aquelas normais ou facultativas descontadas diretamente em folha, podem ser consultadas no seu informe de rendimentos disponibilizado pela sua fonte pagadora no serviço público, o mesmo que você utiliza para declarar o seu salário.
Os pagamentos à DF-PREVICOM constam do seguinte item: “Rendimentos Tributáveis, deduções e imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, especificamente, na linha “3 – contribuição a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria prog. individual (FAPI)”.
2. Se você fez contribuições facultativas esporádicas em 2022 diretamente à DF-PREVICOM por pix ou boleto, e não descontadas no contracheque, elas devem ser somadas a esse valor e podem ser consultadas no demonstrativo disponibilizado por meio do portal do participante ou app mobile, em “serviços online – Informe de Rendimentos”
- No campo “Contribuição do ente público patrocinador, você deverá informar as contribuições feitas por seu patrocinador, conforme especificado no informe de rendimentos da sua fonte pagadora.
Caso a sua fonte pagadora não informe este detalhamento, os pagamentos feitos ao patrocinador são iguais às suas contribuições, exceto se você fez contribuições facultativas descontadas diretamente em folha. Neste caso, é preciso descontar a soma destes valores, pois não há contribuição paritária para contribuições facultativas.
Agora é só clicar em “Ok” e o seu registro das contribuições para a DF-PREVICOM estará completo.
Se você tiver qualquer dúvida quanto a algum dos valores, consulte seu extrato online, disponível no Portal do Participante ou no nosso APP Mobile. Lá constam todas as informações que você precisa.
E se precisar, não hesite em contatar nosso atendimento.
Equipe DF-PREVICOM.