A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO DISTRITO FEDERAL PASSA A TER VIGÊNCIA EM  1º DE MARÇO DE 2019.

Em 1º de março de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC nº 173, de 27 de fevereiro de 2019, aprovando, o Regulamento do Plano de Benefícios do Servidor Público do Distrito Federal – Plano DF-Previdência, sob o CNPB nº 2019.0005-47. O Plano é administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal – DF-PREVICOM.

A Portaria PREVIC nº 173/2019 é o marco legal para o início da vigência do Regime de Previdência Complementar – RPC no serviço público do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.

Dessa forma, o regime de previdência complementar passa a ser aplicado automaticamente a todos os servidores do Distrito Federal que entrarem em exercício a partir de 1º de março de 2019. Os servidores abrangidos pela adesão automática terão o prazo de 90 dias para desistência, sendo garantida a devolução das suas contribuições.

Não há mudança para os servidores que entraram em exercício no serviço público do DF antes de 1º de março de 2019, sendo-lhes sendo facultada a migração para o regime de previdência complementar pelo prazo de 360 dias, contados daquela data.

Além do regulamento do Plano DF-Previdência, a Portaria PREVIC nº 173/2019 aprova os

Convênios de Adesão entre a DF-PREVICOM e o Poder Executivo do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal, formalizando sua condição de patrocinadores do Plano DF-Previdência.

A implementação do regime de previdência complementar no Distrito Federal representa importante passo na busca por sustentabilidade previdenciária dos servidores públicos distritais, e a DF-PREVICOM reafirma seu compromisso com as melhores práticas na sua gestão e no exercício do seu dever fiduciário.

O Regulamento do Plano DF-Previdência encontra-se disponível para download no site da DF-PREVICOM, na aba Plano de Benefícios.

Consulte a portaria da PREVIC, publicada no D.O.U. de 1º de março de 2019.

Portaria nº 173-2019 – PREVIC – Aprova o Regulamento do Plano DF-PREVIDÊNCIA